Quando as dívidas são muitas, e já esgotou todas as alternativas para ultrapassar o sobre-endividamento, resta ao devedor pedir a declaração de insolvência.

Este processo só pode ser requerido junto do tribunal, com a ajuda de um advogado.

A declaração de insolvência pode evitar que uma pessoa ou empresa sobre endividada fique para sempre com dívidas que não consegue pagar e recuperar financeiramente.

Todas as ações executivas pendentes e todas as penhoras sobre os bens das pessoas singulares ou coletivas insolventes, ficam suspensas.

A Insolvência das pessoas singulares pode e deve ser acompanhada de um pedido de perdão da dívida que não seja liquidada durante o processo de insolvência - a exoneração do passivo restante.

No caso das pessoas singulares, terminado o prazo de cinco anos, o insolvente será libertado definitivamente da obrigação de pagar as dívidas que ficaram por saldar.

Esta deve ser uma solução de último recurso, porém permitirá ao devedor, num prazo de 5 anos, um fresh new start, uma vida nova, um recomeço.